Dúvidas sobre as Eleições 2026
Eleições Gerais 2026 · 1º turno · 04/10/2026 · Resultado oficial do TSE
Respostas curtas para as dúvidas mais procuradas sobre as Eleições 2026, com base em fontes oficiais (TSE, TREs, Congresso Nacional e Constituição) e nos resultados oficiais do TSE.
Quando é o 2º turno das eleições 2026?
O 2º turno é no domingo, 25 de outubro de 2026. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país (quem mora em estado com fuso diferente deve fazer a conversão).
Quem disputa o 2º turno para presidente?
Flavio Bolsonaro (PL), que teve 47,03% dos votos válidos no 1º turno, e Lula (PT), que teve 45,16%, segundo a totalização do TSE. Veja o 2º turno em cada estado e cidade.
Quais estados têm 2º turno para governador?
7 estados: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins. Nos demais, o governador foi eleito no 1º turno. Veja quem disputa em cada estado.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno?
Sim. Cada turno conta como uma eleição separada. Quem faltou ao 1º turno pode votar normalmente no 2º, mas precisa justificar a ausência do 1º turno à parte.
Qual o prazo para justificar a ausência?
O prazo é de 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. Dá para justificar pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica no site da Justiça Eleitoral ou no cartório eleitoral. No dia da votação também é possível justificar pelo e-Título (com localização) ou com o formulário nas seções.
Qual o valor da multa por não votar?
A multa é de R$ 3,51 por turno não justificado, segundo a Justiça Eleitoral.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Você fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue a certidão de quitação eleitoral, o que pode impedir, por exemplo, tirar passaporte, tomar posse em concurso público e fazer matrícula em instituição pública de ensino. Quem falta a três turnos seguidos sem justificar nem pagar a multa pode ter o título cancelado.
Quanto ganha um deputado federal, um senador e o presidente?
O salário (subsídio) bruto de deputado federal, senador e presidente da República é de R$ 46.366,19 por mês, valor fixado pelo Congresso no Decreto Legislativo 172/2022 e em vigor desde fevereiro de 2025. Além do salário há verbas para gabinete e despesas do mandato.
Quanto ganha um deputado estadual e um governador?
O salário do deputado estadual é fixado por lei de cada estado e, pela Constituição (art. 27), pode ser de no máximo 75% do salário do deputado federal, ou seja, até cerca de R$ 34.774,64 por mês. O salário do governador também é definido por lei estadual e varia de estado para estado.
Quantas vagas estavam em disputa em 2026?
Presidente, 27 governadores, 54 senadores (2 por estado, renovando dois terços do Senado), 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais e distritais, conforme os dados oficiais do TSE.
Como funciona o quociente eleitoral?
Deputados são eleitos pelo sistema proporcional. O quociente eleitoral é o número de votos válidos do estado dividido pelo número de vagas. Cada partido ou federação ganha tantas vagas quantas vezes atingir esse número (quociente partidário), e as vagas vão para os seus candidatos mais votados. Pela Lei 14.211/2021, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para ficar com uma dessas vagas. As vagas que sobram são distribuídas pelas maiores médias, com regras próprias.
Quantos votos precisa para ser eleito deputado?
Não existe um número fixo: depende do estado e da votação do partido. Por isso um candidato com muitos votos pode ficar de fora e outro com menos pode ser eleito. A tabela abaixo mostra, com os dados oficiais do TSE de 2026, o quociente eleitoral de cada estado e a menor votação entre os eleitos.
| Estado | Deputado federal | Deputado estadual/distrital | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Vagas | Quociente eleitoral | Menor votação eleita | Vagas | Quociente eleitoral | Menor votação eleita | |
| Acre | 8 | 57.811 | 13.732 | 24 | 19.584 | 4.933 |
| Alagoas | 9 | 199.816 | 63.061 | 27 | 66.792 | 17.178 |
| Amapá | 8 | 57.460 | 15.358 | 24 | 18.780 | 4.805 |
| Amazonas | 8 | 264.906 | 59.271 | 24 | 88.547 | 21.896 |
| Bahia | 39 | 212.354 | 60.159 | 63 | 129.583 | 47.216 |
| Ceará | 22 | 250.984 | 56.068 | 46 | 118.599 | 28.316 |
| Distrito Federal | 8 | 207.382 | 43.179 | 24 | 70.775 | 15.440 |
| Espírito Santo | 10 | 213.498 | 43.973 | 30 | 71.426 | 17.775 |
| Goiás | 17 | 212.220 | 43.643 | 41 | 88.731 | 18.628 |
| Maranhão | 18 | 220.609 | 54.953 | 42 | 93.381 | 27.328 |
| Mato Grosso | 8 | 237.715 | 47.195 | 24 | 80.243 | 18.842 |
| Mato Grosso do Sul | 8 | 177.595 | 56.217 | 24 | 57.575 | 19.516 |
| Minas Gerais | 53 | 214.720 | 25.090 | 77 | 146.874 | 32.872 |
| Paraná | 30 | 207.241 | 44.029 | 54 | 114.449 | 30.467 |
| Paraíba | 12 | 199.996 | 50.922 | 36 | 66.650 | 23.756 |
| Pará | 17 | 284.249 | 63.285 | 41 | 117.686 | 32.467 |
| Pernambuco | 25 | 210.580 | 59.951 | 49 | 107.108 | 32.200 |
| Piauí | 10 | 210.906 | 82.543 | 30 | 70.153 | 29.628 |
| Rio Grande do Norte | 8 | 245.962 | 92.743 | 24 | 80.763 | 31.438 |
| Rio Grande do Sul | 31 | 196.170 | 40.406 | 55 | 111.036 | 21.615 |
| Rio de Janeiro | 46 | 190.082 | 46.780 | 70 | 121.136 | 27.447 |
| Rondônia | 8 | 116.617 | 35.398 | 24 | 39.251 | 9.553 |
| Roraima | 8 | 39.853 | 14.972 | 24 | 13.372 | 4.469 |
| Santa Catarina | 16 | 264.469 | 74.603 | 40 | 106.777 | 25.647 |
| Sergipe | 8 | 160.462 | 58.289 | 24 | 51.524 | 18.751 |
| São Paulo | 70 | 338.203 | 54.207 | 94 | 247.766 | 53.644 |
| Tocantins | 8 | 112.821 | 25.302 | 24 | 37.887 | 9.733 |
Por que um candidato com mais votos não foi eleito?
Porque, para deputado, primeiro se conta quantas vagas cada partido ou federação conquistou com a soma dos votos de todos os seus candidatos e da legenda. Um candidato bem votado de um partido que não atingiu vagas suficientes pode não ser eleito, enquanto outro, de um partido mais votado, entra com menos votos.
Quando os eleitos tomam posse?
Pela Emenda Constitucional 111, o presidente toma posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores em 6 de janeiro de 2027. Deputados federais e senadores assumem em 1º de fevereiro de 2027.
Fontes
- TRE-SP — Justificativa eleitoral (Eleições 2026)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — resultados oficiais e calendário eleitoral
- Decreto Legislativo 172/2022 (subsídios)
- Constituição Federal (art. 27) e Emenda Constitucional 111/2021
- Lei 14.211/2021 (regra dos 10% do quociente)
Atualizado em outubro de 2026. Em caso de divergência, vale a informação da Justiça Eleitoral.